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Câmara de Chapecó aprova lei que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais

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Câmara de Chapecó aprova lei que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais
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A Câmara de Vereadores de Chapecó aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 12, o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL), que impede a nomeação, posse ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos e empregos públicos. O projeto segue agora para sanção do Executivo.

De acordo com o texto aprovado, pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado ficam impedidas de assumir funções públicas que envolvam contato direto ou atendimento a crianças e adolescentes. O prazo de impedimento se estende desde a condenação até 12 anos após o cumprimento da pena.

  • A legislação lista crimes que ensejam a proibição, incluindo:
  • • Crimes sexuais contra vulneráveis, previstos no artigo 217-A e subsequentes do Código Penal, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição infantil e divulgação de cenas de estupro e pornografia infantil.
  • •  Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil.
  • • Outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes, conforme previsto na legislação vigente.
FONTE/CRÉDITOS: Oeste mais

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