Um evento democrático, o dia da Eleição. O dia da Eleição é o momento ímpar para o exercício da nossa cidadania.
Neste ato, os eleitores aptos exercem o seu direito de escolher os representantes políticos que definirão os rumos de sua cidade, tanto no poder Executivo, tanto no Legislativo. Ao votar, cada eleitor participa ativamente da vida pública, reforçando os valores da democracia e promovendo a responsabilidade social.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, estabelece regras claras para garantir o que o processo seja justo e transparente, confira a seguir o que pode e o que não pode fazer neste domingo, dia 6 de outubro, em todo território nacional nas eleições municipal de 2024.
Manifestações: Os eleitores podem expressar apoio a candidatos ou partidos por meio de adesivos, camisetas, bandeiras e outros itens de forma silenciosa. A manifestação, no entanto, deve ser individual e pacífica, sem perturbar outros eleitores.
Cola: É permitido ao eleitor levar um papel, a famosa colinha, com os números dos seus candidatos para facilitar o processo de votação na urna eletrônica.
Boca de Urna: A boca de urna, ou seja, a tentativa de convencer outros eleitores a votarem em determinado candidato nas proximidades dos locais de votação é proibida. Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição é vedada e pode resultar em multa ou até prisão.
Celular: Não é permitido o uso de celulares, câmeras, ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação. Isso visa garantir o sigilo do voto. Se você levar seu celular, ele deverá ficar guardado em local apropriado durante o processo. Se o eleitor for pego utilizando dispositivos eletrônicos na cabine de votação, pode ter seu voto anulado, além de ser denunciado às autoridades competentes.
Aglomerações: É proibido formar grupos visando influenciar outros eleitores. A manifestação política deve ser individual e sem qualquer tipo de mobilização.
Crime: Oferecer ou aceitar qualquer benefício em troca de votos é crime eleitoral. Tanto o eleitor quanto o candidato podem ser punidos, o que pode incluir a cassação da candidatura e prisão.
Denúncias: Caso o eleitor presencie alguma irregularidade, como a compra de votos ou boca de urna, ele pode denunciar anonimamente aos fiscais presentes ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Acompanhantes: Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação, com exceção de crianças de colo. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação. Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência hora de votar.
Biometria: Os eleitores que estão com cadastro regular mesmo que não tenham registrado sua biometria na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente nas Eleições 2024.
Armas: Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal é proibido. Só será permitido o porte aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Servidores: É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato no dia da votação.
Voto: É possível votar de bermuda e chinelo. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Lei seca: Neste ano o Tribunal Regional Eleitoral não adotou Lei Seca em Santa Catarina.
Trânsito: Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Quem não puder votar neste domingo terá 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
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