IMPOSTO DE RENDA 2025
LIMITES PARA DECLARAÇÃO E OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR
Um dos itens que mais geram dúvidas nos contribuintes está relacionado às mudanças nas regras da declaração. Em 2025, uma das principais novidades está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Em 2024, a pessoa que recebia mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis era obrigada a declarar o Imposto de Renda. Este valor passou para R$ 33.888,00 agora em 2025. Para quem obteve receita bruta por atividade rural com valor superior a R$ 169,440,00 em 2024, antes era R$ 153,999,50. Operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40,000 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto ou se teve prejuízo e deseja compensar, ela também tem que declarar. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800.000 também está obrigado a declarar, para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro, optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior com o se fossem detidos diretamente pela pessoa física, optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exteriora declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025. Cidadão que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarara imposto, mesmo que não tenham rendimentos.
VALE LEMBRAR QUE TRÊS CAMPOS NA DECLARAÇÃO FORAM EXTINTOS:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor. RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas: 1. Primeiro lote: 30 de maio 2. Segundo lote: 30 de junho 3. Terceiro lote: 31 de julho 4. Quarto lote: 29 de agosto 5. Quinto e último lote: 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
O QUE PODE SER DEDUZIDO NO IR
- Comprovantes de pagamentos de assistência médica, odontológica e hospitalar, planos de saúde, “exceto medicamentos”;
- Comprovantes de pagamentos de despesas com instruções de Ensino; Limite de dedução R$ 3.561,50
DOAÇÃO: 6% no ano calendário, podendo ser para um único fundo. Na declaração anual, porém o limite será de 3% para cada fundo.
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA DOLESCÊNCIA-FIA CNPJ: 18.896.919/0001-70
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO: CNPJ: 28.352.514/0001-25
ESTIMATIVAS DE DECLARAÇÕES RECEBIDAS
2024 – 874 DECLARAÇÕES RECEBIDAS, SENDO 845 NO PRAZO E 29 FORA DO PRAZO. SENDO 41% DAS DECLARAÇÕES FORA DE MULHERES E 59% DE HOMENS, A MÉDIA DE IDADE FICOU EM 45 ANOS 42,7% DAS DECLARAÇÕES TIVERAM RESTITUIÇÃO 2023 – 388 DECLARAÇÕES 2022 – 388 DECLARAÇÕES 2021 – 332 DECLARAÇÕES
HISTÓRIA DO IMPOSTO DE RENDA – 100 anos 1922 - 2022
1922 - Instituição do Imposto de renda no Brasil em 31 de dezembro.
1955 - Instituição de desconto na fonte do rendimento do trabalho assalariado.
1968 - Primeiro processamento eletrônico das declarações e novo leiaute do formulário do Imposto de Renda Pessoa Física.
1969 - Foi criada a restituição do Imposto de Renda por meio eletrônico, até então feita efetuada por meio de processo.
1976 - Foi instituída a declaração simplificada. Com desconto padrão de até 20% do rendimento bruto total, independentemente de comprovação e de indicação da espécie de despesa. O objetivo era facilitar o preenchimento para contribuintes com rendimentos do trabalho assalariado até determinado limite.
1993 - Adoção de dois modelos de declaração: completo e opcional.
2014 - Disponibilização de declaração pré-preenchida mediante utilização de certificado digital ou procuração eletrônica para o preenchimento.
2022 - Declaração pré-preenchida acessível em todas as plataformas pela conta gov.br, nível prata ou ouro.
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