A Justiça Eleitoral e o Ministério Público disponibilizam diferentes canais para que eleitores, candidatos e partidos façam denúncias sobre irregularidades nas campanhas para as eleições municipais, em especial durante o período de propaganda eleitoral. Mas é preciso estar atento à natureza da irregularidade para que ela seja comunicada pelo caminho certo, o que permitirá a avaliação mais eficaz de cada caso.
Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal. Qualquer pessoa ainda pode informar à Justiça Eleitoral a propagação de desinformação e discurso de ódio por meio de um sistema específico para essa finalidade, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entenda cada situação:
Propaganda irregular
Desenvolvido pelo TSE, o aplicativo Pardal está disponível para download no Google Play e na App Store. A ferramenta possui formulários específicos para propaganda geral nas ruas ou propaganda na internet. Em ambos, é obrigatória a comprovação mínima da irregularidade para que a denúncia seja encaminhada ao juízo eleitoral da região.
É importante observar que, ainda que o eleitor não concorde com a realização de determinada propaganda, não significa que ela seja proibida. Por isso, ao cadastrar uma denúncia no Pardal, o aplicativo esclarece o que é permitido e o que é vedado pela legislação em relação ao tópico que o usuário deseja informar.
O acompanhamento da denúncia pode ser feito digitando o número do protocolo na versão Web do sistema, que também apresenta estatísticas das notificações apresentadas em todo o Brasil — até o momento, mais de 25 mil denúncias foram registradas no país, e mais de 800 só em Santa Catarina, conforme a Justiça Eleitoral.
► Veja a Cartilha de Propaganda Eleitoral do TRE-SC
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